Rochas Ornamentais

TERMINOLOGIA (CUBOS / PARALELEPÍPEDOS E OUTROS), PRÓS E CONTRAS

Cubos, paralelos, calçadas e pedras para calcetar. Os termos variam dependendo da localização, há um conjunto de nomes, tais como calçada à portuguesa, calçada à fiada, cubos, paralelos, patacas. cêpos, propianho, cujo significado varia de região para região.

Todos estes termos referem-se a produtos em pedra natural extraída numa pedreira e que depois é transformada em produtos de várias tipos, medidas e formas.

Se são cubos, paralelepípedos, pedras para calcetar, ou outro tipo de pedra natural para fazer pavimentos, casas ou muros, são excelentes produtos e vão durar muitos e muitos anos. Na verdade, a pedra é a característica da maioria das chamadas cidades "históricas", e podemos ver ainda nos nossos dias, monumentos, edifícios, pontes, ruas pavimentadas, etc, com centenas de anos! Além disso é um produto de fácil manutenção.

Os poucos contras a apontar a este tipo de produtos são o facto de se tratar de um recurso natural que não se auto-regenera, a variabilidade da cor e da textura, e o transporte não ser muito fácil dado o seu peso.

 

USOS E APLICAÇÕES

Pedras para calcetar são populares para a criação de padrões de grande escala, impressionantes em esquemas de pavimentação cívicos.

Tal como acontece com outros tipos de pavimentação, de tamanho pequeno, estes em pedra natural também oferecem excelentes possibilidades de design. A sua coloração natural, não vai desaparecer como acontece com outro tipo de produtos, e a gama de acabamentos podem trazer uma dimensão extra para a pavimentação de um projecto, seja a recriação de ruas tradicionais ou um design único e original para uma área pública ou privada.

Os pavimentos em pedra podem ser verdadeiras obras de arte, e fazem excelentes caminhos, pátios, praças, etc.

 

TAMANHOS E TOLERÂNCIAS

Pode parecer que quase não há limites para o tamanho das pedras para calcetar, mas a norma NP EN 1342:2014 dá algumas orientações.

Os cubos e paralelepípedos em pedra natural não podem ser totalmente precisos no que às medidas dizem respeito, por isso há quase inevitavelmente alguma "imprecisão" nas dimensões desejadas.

Essas imprecisões são reguladas e têm tolerâncias estabelecidas, nomeadamente uma variação máxima especificada em tamanho, até porque os diferentes acabamentos disponíveis podem afectar a precisão dimensional.

Essa tolerância leva a um método um tanto informal de especificação do material para cubos. Dadas as tolerâncias bastante generosas, os cubos são frequentemente descritos por um par de valores que indicam o tamanho mínimo e máximo, em centímetros.

Assim, o cubo de tamanho mais popular, que tem tamanhos ideais de 10x10x10 cm, assume ter uma tolerância de um centímetro e, portanto, é descrito como um cubo 9x11 cm, ou seja, cubos com lados que estarão entre os 9 e os 11 centímetros.

Exemplos de algumas medidas e tolerâncias mais comuns de cubos:

TAMANHO IDEAL EM CENTÍMETROS TOLERÂNCIAS
5*5*5 4 ~ 6
8*8*8 7 ~ 9
10*10*10 9 ~ 11

MARCAÇÃO CE

A aposição da marcação CE nos produtos é a evidência dada pelo fabricante de que esses produtos estão conformes com as disposições das diretivas comunitárias que lhes são aplicáveis, permitindo-lhes a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).

A marcação CE apenas se aplica a produtos abrangidos pelas Diretivas da Nova Abordagem que, definindo as exigências essenciais a satisfazer pelos produtos, visam essencialmente a segurança, a saúde e a proteção do ambiente, remetendo para especificações técnicas as características e requisitos a assegurar.

A aposição da marcação CE é da responsabilidade do fabricante ou dos seus agentes ou representantes autorizados estabelecidos no EEE, e deve ser aposta na sequência da aplicação dos mecanismos descritos na diretiva ou diretivas aplicáveis, complementados por decisões comunitárias.

A marcação CE destina-se a permitir a livre circulação dos produtos no EEE, distinguindo-se assim das marcas voluntárias, cujo principal objetivo é a valorização e diferenciação dos produtos no mercado.

A Diretiva Comunitária dos Produtos de Construção (DPC)Diretiva 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, alterada pela Diretiva 93/68/CEE, de 22 de julho de 1993 – é uma das mais importantes das Diretivas da Nova Abordagem, e foi criada com o objetivo de enquadrar o funcionamento do mercado interno europeu dos produtos da construção, estabelecendo condições para a sua livre circulação no EEE.

A DPC é uma exceção no âmbito das Diretivas da Nova Abordagem no que diz respeito à definição das exigências essenciais que, na DPC, não estão definidas para os produtos mas para as obras onde estes são aplicados. De acordo com a DPC, os Estados-membros deverão presumir aptos ao uso os produtos de construção colocados no mercado com a marcação CE, pois quando aplicados nas obras, caso estas sejam convenientemente concebidas e realizadas, esses produtos irão permitir satisfazer as exigências essenciais estabelecidas na Diretiva.

Para fazer face a estas imposições da comunidade a nossa empresa já implementou o sistema de avaliação da conformidade, de acordo com a directiva 89/106 em 2009.

Contacte-nos para solicitar a declaração de desempenho.

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